Anúncio 5/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora datadas, respectivamente, de 15 de Novembro e 30 de Novembro de 2000, foi aprovada, nos termos da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril:
1) A criação de projecto municipal com o objectivo de informatização global da Câmara Municipal da Amadora, designado "Projecto Municipal de Informatização", com as seguintes atribuições:
a) Planeamento de sistemas informáticos;
b) Administração de sistemas;
c) Administração de redes;
d) Administração de arquitecturas cliente/servidor;
e) Gestão de aplicações da área administrativa de gestão;
f) Gestão de aplicações em ambiente Microsoft;
g) Segurança de sistemas;
h) Comunicações via redes de operadores públicos.
2) A remuneração fixada para o director do projecto municipal de informatização, é idêntica à remuneração de director de departamento municipal, ao qual cabe, genericamente, nos termos do mapa I anexo ao mencionado decreto-lei, o planeamento das actividades a desenvolver, a distribuição de tarefas pelos elementos da equipa, o controlo do nível de execução do projecto e a tomada de medidas no sentido da correcção de eventuais desvios às metas previamente traçadas;
3) A afectação de recursos à equipa de projecto é realizada através de decisão do presidente da Câmara;
4) A presente estrutura tem, previsivelmente, a duração de dois anos.
20 de Dezembro de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Director do Departamento de Administração Geral e Finanças, Arlindo Pinto.