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Resolução 25/2001, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Resolução 25/2001 (2.ª série). - Pela resolução 38/PL/2000 do plenário do senado, na reunião de 5 de Dezembro de 2000, ouvidas as Secções Pedagógica, Científica e de Gestão, foi aprovada a criação do curso de licenciatura em Ciências e Tecnologia do Ambiente da Faculdade de Ciências desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Curso de Licenciatura em Ciências e Tecnologia do Ambiente

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de licenciado em Ciências e Tecnologia do Ambiente.

2.º

Organização do curso

O curso conducente à obtenção da licenciatura em Ciências e Tecnologia do Ambiente organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Área científica do curso

A área científica do curso é Ciências do Ambiente.

4.º

Estrutura curricular

1 - Área científica - Ciências do Ambiente.

2 - Duração normal - cinco anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 162.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Ciências do Ambiente - 59 unidades de crédito.

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Unidades de crédito

Matemática ... 14,5

Física ... 13

Química ... 20,5

Geologia ... 16

Biologia ... 16

Engenharia Geográfica ... 12

Ciências de Computadores ... 4

Direito ... 2

Economia ... 2

4.3 - Áreas científicas opcionais:

Ciências do Ambiente/Matemática/Física/Química/Geologia/Biologia/Sociologia - 3 unidades de crédito.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos será fixado por despacho reitoral a publicar na 2.ª série do Diário da República.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 2001-2002.

26 de Janeiro de 2001. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869170.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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