Resolução 25/2001 (2.ª série). - Pela resolução 38/PL/2000 do plenário do senado, na reunião de 5 de Dezembro de 2000, ouvidas as Secções Pedagógica, Científica e de Gestão, foi aprovada a criação do curso de licenciatura em Ciências e Tecnologia do Ambiente da Faculdade de Ciências desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do Curso de Licenciatura em Ciências e Tecnologia do Ambiente
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de licenciado em Ciências e Tecnologia do Ambiente.
2.º
Organização do curso
O curso conducente à obtenção da licenciatura em Ciências e Tecnologia do Ambiente organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Área científica do curso
A área científica do curso é Ciências do Ambiente.
4.º
Estrutura curricular
1 - Área científica - Ciências do Ambiente.
2 - Duração normal - cinco anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 162.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Ciências do Ambiente - 59 unidades de crédito.
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Unidades de crédito
Matemática ... 14,5
Física ... 13
Química ... 20,5
Geologia ... 16
Biologia ... 16
Engenharia Geográfica ... 12
Ciências de Computadores ... 4
Direito ... 2
Economia ... 2
4.3 - Áreas científicas opcionais:
Ciências do Ambiente/Matemática/Física/Química/Geologia/Biologia/Sociologia - 3 unidades de crédito.
5.º
Plano de estudos
O plano de estudos será fixado por despacho reitoral a publicar na 2.ª série do Diário da República.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 2001-2002.
26 de Janeiro de 2001. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.