Deliberação 237/2001. - A firma Merck Farma e Química, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Zoltin, gel 10 mg/g, concedida em 29 de Outubro de 1998, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2799690.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Zoltin, gel 10 mg/g, na apresentação de bisnaga de 30 g.
Assim, a pedido da sociedade Merck Farma e Química, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Zoltin, gel 10 mg/g, consubstanciada no registo n.º 2799690, e anular o respectivo registo no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.