Deliberação 232/2001. - A firma Bayer Portugal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Polyglobin, solução injectável 5,0 g/100 ml, concedida em 10 de Julho de 1998, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2720886.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Polyglobin, solução injectável 5,0 g/100 ml, na apresentação de frasco de 100 ml.
Assim, a pedido da sociedade Bayer Portugal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Polyglobin, solução injectável 5,0 g/100 ml, consubstanciada no registo n.º 2720886, e anular o respectivo registo no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.