Deliberação 230/2001. - A firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Vergilium, suspensão oral 25 mg/ml, concedida em 18 de Agosto de 1988, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9608505.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Vergilium, suspensão oral 25 mg/ml, na apresentação de frasco de 30 ml.
Assim, a pedido da sociedade Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Vergilium, suspensão oral 25 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9608505, e anular o respectivo registo no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.