A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Deliberação 230/2001, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 230/2001. - A firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Vergilium, suspensão oral 25 mg/ml, concedida em 18 de Agosto de 1988, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9608505.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Vergilium, suspensão oral 25 mg/ml, na apresentação de frasco de 30 ml.

Assim, a pedido da sociedade Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Vergilium, suspensão oral 25 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9608505, e anular o respectivo registo no INFARMED.

15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869100.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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