Deliberação 229/2001. - A firma NOVARTIS FARMA - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Dexacidina, colírio, suspensão, concedida em 24 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2333284, 2333383.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Dexacidina, colírio, suspensão, nas apresentações de frascos de 3 ml e de 5 ml.
Assim, a pedido da sociedade NOVARTIS FARMA - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dexacidina, colírio, suspensão, consubstanciada nos registos n.os 2333284, 2333383, e anular os respectivos registos no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.