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Deliberação 212/2001, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 212/2001. - A firma Ferraz Lynce, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Espiractone, comprimido revestido de 100 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9492108 e 9492116.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Espiractone, comprimido revestido de 100 mg, nas apresentações de caixa de 20 unidades e caixa de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Ferraz Lynce, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Espiractone, comprimido revestido de 100 mg, consubstanciada nos registos n.os 9492108 e 9492116, e anular os respectivos registos no INFARMED.

15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869082.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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