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Despacho 2997/2001, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2997/2001 (2.ª série). - Por despacho de subdelegação de competências do delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) na chefe de divisão da Assessoria Jurídica da Delegação Regional e ao abrigo do n.º 4.1 da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) de 19 de Junho de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 2000, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, na chefe de divisão da Assessoria Jurídica da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Dr.ª Patrícia Maria Silva Ramalho da Fonseca, competência para, no âmbito do respectivo serviço, exercer os seguintes poderes:

1 - Comuns:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do serviço, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais e sindicais e aos órgãos sociais do IEFP;

1.2 - Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

1.4 - Propor a atribuição de louvores;

1.5 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do serviço.

2 - Notas gerais e finais:

2.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.

2.2 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que com ela se mostrem conformes praticados pela subdelegatária até à presente data.

30 de Novembro de 2000. - O Delegado Regional, Manuel Tomás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869011.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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