Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1193/2001, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1193/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor das Antas. - Nuno Magalhães Silva Cardoso, presidente da Câmara Municipal do Porto, faz público, nos termos e em cumprimento do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal do Porto em sessão de 9 de Janeiro de 2000, deliberou por à discussão pública, por um prazo de 60 dias, o Plano de Pormenor da Zona das Antas, desenvolvido para os terrenos compreendidos pela Avenida de Fernão de Magalhães, Via de Cintura Interna e eixo da Rua do Padre Manuel da Nóbrega, Rua de Rodrigo Álvares e Travessa do Monte da Costa, incluindo ainda os terrenos do antigo matadouro municipal.

De acordo com o exposto, a partir do próximo dia 1 de Fevereiro, decorre um período de 60 dias destinado a colher opiniões achadas por convenientes sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito das propostas do plano de pormenor.

A proposta final do Plano de Pormenor da Zona das Antas estará disponível, para consulta, no átrio dos Paços do Concelho (Praça do General Humberto Delgado) e na Junta de Freguesia de Campanhã.

As opiniões tidas por convenientes deverão ser apresentadas por escrito, em impressos próprios, disponíveis naqueles locais de consulta, e entregues nas respectivas recepções, até ao dia 2 de Abril de 2001, ou enviadas por correio, mediante carta registada com aviso de recepção, para Câmara Municipal do Porto - Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística, Praça do General Humberto Delgado, 4049-001 Porto, até àquela data.

12 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Nuno Magalhães Silva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda