Aviso 1185/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Consolação. - Jorge Manuel Rosendo Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Peniche.
Faz público, nos termos do disposto nos artigos 6.º, 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 23 de Outubro de 2000, deliberou proceder à elaboração do Plano de Urbanização da Consolação, prevendo-se a sua conclusão, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo diploma, em Junho de 2002 com a aprovação pela Assembleia Municipal.
Nos termos do n.º 2 do referido artigo 77.º é fixado um período de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para quem o pretender formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que julgue relevantes e possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração do Plano, as quais deverão ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Peniche, e enviadas para o Largo do Município, 2520 Peniche.
E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
14 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Rosendo Gonçalves.