Deliberação 194/2001. - A firma UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Berotec, xarope de 0,5 mg/ml, concedida em 20 de Março de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8489005, 8489013, 8489021 e 8489039.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Berotec, xarope de 0,5 mg/ml, em frascos de 125 ml, 100 ml, 150 ml e 200 ml.
Assim, a pedido da sociedade UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Berotec, xarope de 0,5 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 8489005, 8489013, 8489021 e 8489039, e anular os respectivos registos no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.