A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 192/2001, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 192/2001. - A firma Ratiopharm, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Dexametasona 4-Ratiopharm, pó e solvente para solução injectável de 2 mg/ml, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2353589.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Dexametasona 4-Ratiopharm, pó e solvente para solução injectável de 2 mg/ml, em três ampolas de 2 ml.

Assim, a pedido da sociedade Ratiopharm, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dexametasona 4-Ratiopharm, pó e solvente para solução injectável de 2 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2353589, e anular o respectivo registo no INFARMED.

15 de Dezembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868855.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda