Deliberação 188/2001. - A firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Vasocon Regular, colírio, solução 1 mg/ml, concedida em 27 de Setembro de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2474989.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Vasocon Regular, colírio, solução 1 mg/ml, na apresentação em frasco de 15 ml.
Assim, a pedido da sociedade Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Vasocon Regular, colírio, solução 1 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2474989, e anular os respectivos registos no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.