Deliberação 186/2001. - A firma Ferraz Lynce, S. A, é titular da autorização no mercado (AIM) do medicamento Codipront, xarope, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9275719.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Codipront, xarope, na apresentação em 12 saquetas (15 ml).
Assim, a pedido da sociedade Ferraz Lynce, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Codipront, xarope, consubstanciada no registo n.º 9275719, e anular os respectivos registos no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.