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Aviso 2524/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2524/2001 (2.ª série). - Admissão de voluntários para prestação de serviço militar no regime de voluntariado na categoria de oficial. - 1 - Faz-se público que, nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, está aberto concurso para admissão de cidadãos dos sexos masculino e feminino voluntários para a prestação de serviço em regime de voluntariado na categoria de oficial nas classes que se indicam no n.º 3.

2 - Nos termos da legislação em vigor, o regime de voluntariado tem a duração de 12 meses e o regime de contrato a duração mínima de dois anos e máxima de seis anos.

3 - Discriminam-se as licenciaturas e os bacharelatos para preenchimento das vacaturas nas respectivas classes:

a) Classe de técnicos superiores navais (habilitação com licenciatura):

Engenharia de Construção Naval;

Engenharia Civil;

Engenharia Electrotécnica;

Engenharia Electrónica e Telecomunicações;

Engenharia Informática;

Engenharia Mecânica;

Ciências da Educação;

Medicina - Clínica Geral;

Relações Internacionais;

b) Classe de técnicos navais (habilitação com bacharelato):

Engenharia Informática;

Engenharia Mecânica;

Engenharia de Telecomunicações;

Engenharia Electrotécnica.

4 - Condições de admissão - serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam as condições seguintes:

a) Ser cidadão português;

b) Ter idade não superior a 27 anos à data de incorporação para cidadãos possuidores de habilitação académica com grau de licenciatura ou bacharelato;

c) Ter idade não superior a 30 anos à data da incorporação para os cidadãos possuidores de licenciatura em Medicina habilitados com o internato geral;

d) Estar habilitado com o grau de licenciatura ou bacharelato adequado obtido em estabelecimento de ensino nacional ou estrangeiro, neste caso válido em Portugal;

e) Ser considerado apto nos termos da Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro. As alturas mínimas para os indivíduos do sexo masculino e femenino são, respectivamente, 1,60 m e 1,56 m.

5 - Documentos a apresentar - os candidatos devem remeter ao Centro de Recrutamento da Armada, Repartição de Recrutamento e Selecção, Instalações Navais de Alcântara, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, conforme o modelo em anexo;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento ou documentos comprovativos das habilitações literárias passados por estabelecimento de ensino oficial nacional (em caso de fotocópia, deverá ser autenticada);

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Microrradiografia tirada nos 60 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f) Cédula militar ou outro documento comprovativo da situação militar regular (só para candidatos do sexo masculino);

g) Certidão do registo criminal;

h) Outros documentos relacionados com as suas habilitações literárias ou profissionais (com carácter facultativo).

6 - Convocação para prestação de provas:

a) A convocação dos candidatos para inspecções médicas e exames psicotécnicos é feita por carta onde constará o dia, a hora e o local das provas, bem como outras indicações necessárias;

b) Todos os candidatos devem ser portadores do bilhete de identidade e da carta convocatória;

c) Os candidatos a quem faltar algum dos documentos obrigatórios referidos no n.º 5 ou que não satisfaçam as condições de admissão serão excluídos do concurso;

d) Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para inspecções médicas e prestação de provas são da inteira responsabilidade da Marinha.

7 - Selecção dos candidatos - os candidatos considerados aptos serão ordenados de acordo com os parâmetros seguintes:

Média de curso e formação complementar;

Provas de classificação e selecção;

Idade.

8 - Calendarização:

a) O prazo limite de entrega de documentos é em 30 de Março de 2001;

b) A data da realização das inspecções médicas e das provas psicotécnicas é de 17 a 20 de Abril de 2001;

c) Os candidatos seleccionados serão incorporados em 5 de Junho de 2001.

9 - Esclarecimentos:

a) A duração do regime de voluntariado é de 12 meses a contar da data de incorporação;

b) Os militares que ingressarem em regime de voluntariado poderão aceder antecipadamente ao regime de contrato, nas condições que vierem a ser fixadas no normativo complementar do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM);

c) O regime de contrato tem a duração mínima de dois anos e máxima de seis anos;

d) Esclarecimentos adicionais podem ser solicitados aos seguintes organismos:

1) No continente - Centro de Recrutamento da Armada, Instalações Navais de Alcântara, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, telefone: 213945469, número verde: 800204635 (chamada grátis); Gabinete de Divulgação e Informação da Marinha, Praça do Comércio, 1188 Lisboa Codex, telefones: 213429439/213429408; comandos de zona marítima; capitanias e delegações marítimas; câmaras municipais;

2) Nas Regiões Autónomas - comandos de zona marítima; capitanias e delegações marítimas; câmaras municipais.

29 de Janeiro de 2001. - O Chefe, Roberto Figueiredo Robles, capitão-de-mar-e-guerra.

Modelo (a)

Exmo. Sr. Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada:

... (nome), nascido em ... de ... de 19..., ... (estado civil), filho de ... e de ..., natural de ..., morador no(ver nota a) ... (morada completa), telefone n.º ..., com o bilhete de identidade n.º ..., emitido em ..., pelo ... (serviço de identificação que o emitiu), desejando prestar serviço efectivo na Marinha em regime de voluntariado, na categoria de oficial na classe de técnicos superiores navais (TSN)/técnicos navais (TN) (ver nota b), por um período de 12 meses a contar da data de incorporação, requer a V. Ex.ª se digne autorizar a sua admissão ao concurso.

... (local), ... de ... de 200...

... (assinatura).

(nota a) De preferência dactilografado.

(nota b) Riscar a classe que não interessa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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