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Deliberação 183/2001, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 183/2001. - A firma Ferraz Lynce, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Protamide, solução injectável associação, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8850404.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Protamide, solução injectável associação, na apresentação de uma ampola (1,3 ml).

Assim, a pedido da sociedade Ferraz Lynce, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Protamide, solução injectável associação, consubstanciada no registo n.º 8850404, e anular o respectivo registo no INFARMED.

15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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