Deliberação 180/2001. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Famacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Propercal, solução oral de 100 mg/ml, concedida em 18 de Agosto de 1988, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9553404.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Propercal, solução oral 100 mg/ml, na apresentação em 20 ampolas (10 ml).
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Propercal, solução oral de 100 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9553404, e anular o respectivo registo no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.