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Deliberação 179/2001, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 179/2001. - A fima FINADIL - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Brometo de Ipratrópio e Sulfato de Salbutamol Finadil, solução para inalação por vaporização, concedida em 26 de Maio de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3218989, 3219086 e 3219185.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Brometo de Ipratrópio e Sulfato de Salbutamol Finadil, solução para inalação por vaporização, nas apresentações em 20 ampolas (2,5 ml), 60 ampolas (2,5 ml), e 100 ampolas (2,5 ml).

Assim, a pedido da sociedade FINADIL - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Brometo de Ipratrópio e Sulfato de Salbutamol Finadil, solução para inalação por vaporização, consubstanciada nos registos n.os 3218989, 3219086 e 3219185, e anular os respectivos registos no INFARMED.

15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868692.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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