Deliberação 179/2001. - A fima FINADIL - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Brometo de Ipratrópio e Sulfato de Salbutamol Finadil, solução para inalação por vaporização, concedida em 26 de Maio de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3218989, 3219086 e 3219185.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Brometo de Ipratrópio e Sulfato de Salbutamol Finadil, solução para inalação por vaporização, nas apresentações em 20 ampolas (2,5 ml), 60 ampolas (2,5 ml), e 100 ampolas (2,5 ml).
Assim, a pedido da sociedade FINADIL - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Brometo de Ipratrópio e Sulfato de Salbutamol Finadil, solução para inalação por vaporização, consubstanciada nos registos n.os 3218989, 3219086 e 3219185, e anular os respectivos registos no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.