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Deliberação 178/2001, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 178/2001. - A firma Neo-Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fermento Duodenal, cápsula dura, concedida em 30 de Janeiro de 1980, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9500827, 9500819 e 9500801.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Fermento Duodenal, cápsula dura, nas apresentações em caixas de 10, 20 e 50 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Neo-Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fermento Duodenal, cápsula dura, consubstanciada nos registos n.os 9500827, 9500819 e 9500801, e anular os respectivos registos no INFARMED.

15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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