Deliberação 176/2001. - A firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fundusceina 25, solução injectável de 250 mg/ml, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2358281.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Fundusceina 25, solução injectável de 250 mg/ml, na apresentação "ampola 3 ml".
Assim, a pedido da sociedade Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fundusceina 25, solução injectável de 250 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2358281, e anular o respectivo registo no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)