Deliberação 172/2001. - A firma Sanofi Winthrop - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Proartril-Duo, 50 mg (drag.) + 100 mg (sup.), concedida em 17 de Junho de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9858506.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Proartril-Duo, 50 mg (drag.) + 100 mg (sup.), nas apresentações "20 drageias + 10 supositórios".
Assim, a pedido da sociedade Sanofi Winthrop - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Proartril-Duo, 50 mg (drag.) + 100 mg (sup.), consubstanciada no registo n.º 9858506, e anular o respectivo registo no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.