Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 171/2001, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 171/2001. - A firma Schering-Plough Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Garalone, pomada oftálmica de 3 mg/g, concedida em 8 de Maio de 1974, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9401505.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Garalone, pomada oftálmica 3 mg/g, na apresentação "bisnaga 10 mg".

Assim, a pedido da sociedade Schering-Plough Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Garalone, pomada oftálmica 3 mg/g, consubstanciada no registo n.º 9401505, e anular o respectivo registo no INFARMED.

15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868684.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda