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Aviso 1288-A/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1288-A/2001 (2.ª série) - AP. - Joaquim Morão, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, faz saber, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontra aberto o período de discussão pública, pelo prazo de 60 dias, iniciando-se a contagem deste prazo 15 dias após a afixação deste aviso, referente ao Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo Branco.

Os interessados poderão consultar o referido Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo Branco e pareceres que sobre o mesmo foram emitidos na Secção de Apoio Administrativo do DTO, sita no ex-Quartel da Devesa, em Castelo Branco, e na sede da Junta de Freguesia do concelho de Castelo Branco, durante as horas normais de expediente.

As reclamações, observações ou sugestões sobre o Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo Branco deverão ser apresentadas por escrito na Secção de Apoio Administrativo do DTO.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), director do DTO, o subscrevi.

5 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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