Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 391/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 18 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6, onde se lê "As fotocópias obtidas a partir das fotocópias têm a forma probatória», deve ler-se "As fotocópias obtidas a partir das microformas têm a força probatória».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.