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Declaração DD5491, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 391/84, de 18 de Junho, do Ministério da Indústria e Energia, que autoriza a microfilmagem dos documentos que devem manter-se em arquivo da CIMPOR - Cimentos de Portugal, E. P., e regulamenta a sua conservação.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 391/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 18 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 6, onde se lê "As fotocópias obtidas a partir das fotocópias têm a forma probatória», deve ler-se "As fotocópias obtidas a partir das microformas têm a força probatória».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-18 - Portaria 391/84 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria

    Autoriza a microfilmagem dos documentos que devam manter-se em arquivo da CIMPOR - Cimentos de Portugal, E. P., e regulamenta a sua conservação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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