Despacho 2827/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 59/2000, de 8 de Novembro, foram aprovados os valores indicados para as propinas dos cursos de mestrado e doutoramento desta Faculdade:
1 - Mestrado:
1.º ano (parte escolar) - propina administrativa, a pagar no acto de inscrição. Três salários mínimos;
2.º ano (elaboração de dissertação) - propina suplementar:
Valor mínimo - 200 contos;
Valor máximo - 500 contos.
As comissões científicas dos departamentos fixarão, dentro daqueles limites, o valor da propina suplementar para cada mestrado, sob proposta do respectivo coordenador.
Prazo máximo concedido para a conclusão do mestrado - dois anos. Em casos devidamente justificados, os estudantes-trabalhadores, por decisão das comissões científicas departamentais, sob proposta dos coordenadores do mestrado, poderão beneficiar de uma dilatação até 12 meses daquele prazo.
Forma de pagamento da propina suplementar - 50% no início da actividade para a dissertação e 50% até à entrega da dissertação.
Redução/isenção de propinas - para além dos casos que a lei expressamente contempla (estudantes economicamente carenciados e docentes do ensino superior), poderão as comissões departamentais conceder reduções ou isenção de propinas, sob proposta dos coordenadores de mestrado, dentro dos seguintes limites:
Nota de licenciatura de 15 valores - até 50%;
Nota de licenciatura 616 valores - até 100%.
2 - Doutoramento:
Valor oficial da propina - 550 contos/ano.
Isenções e reduções - a aprovar pelas comissões científicas departamentais, sob proposta dos orientadores.
Disposições transitórias - os alunos que se inscreveram em mestrados ou doutoramentos nas condições vigentes até agora devem concluí-las de acordo com essas condições.
Terá efeito a partir da data de aprovação em senado, não tendo efeitos retroactivos.
16 de Janeiro de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.