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Declaração 47/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Declaração 47/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou em 9 de Janeiro de 2001, com o n.º 03.11.07.00/OE-01-PD, uma alteração ao Plano Director Municipal de Loures, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 161, de 14 de Julho de 1994, objecto de alterações de pormenor constantes da declaração 116/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 14 de Abril de 1999, e da declaração 168/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 18 de Junho de 1999.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que incidiu apenas sobre a planta de ordenamento do plano, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Loures de 20 de Julho de 2000, que aprovou esta alteração, bem como a planta de ordenamento alterada.

16 de Janeiro de 2001. - Pelo Director-Geral, José Diniz Freire.

ANEXO

Certidão

Maria Regina da Costa Moreira Lagoá de Araújo Santos, primeira secretária da Assembleia Municipal de Loures, certifica que este órgão, na sua 2.ª reunião da 3.ª sessão ordinária, realizada em 20 de Julho de 2000, deliberou, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovar as alterações ao PDM - Plano Director Municipal - processo 31.440/DPU.

A acta da reunião foi aprovada em minuta.

Por ser verdade passo a presente certidão, que assino, a qual leva aposto o selo oficial em uso privativo no município de Loures.

Loures, 20 de Julho de 2000. - A 1.ª Secretária, em exercício, da Assembleia Municipal de Loures, Maria Regina Lagoá Araújo Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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