Edital 88/2001 (2.ª série). - 1 - No âmbito da Comissão de Fomento da Investigação em Cuidados de Saúde, a que se refere o despacho 24 832/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 5 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto concuso para apresentação de projectos de investigação aplicada na área de cuidados de saúde.
2 - Requisitos gerais:
2.1 - Ter, de preferência, menos de 40 anos de idade;
2.2 - Não estar inibido do exercício de funções públicas;
2.3 - Ser interno dos internatos complementares ou estar integrado em qualquer das carreiras médicas legalmente reconhecidas ou ser técnico superior ou equivalente dos quadros do Ministério da Saúde.
3 - Requisitos especiais:
3.1 - Apresentação de um projecto de trabalho para uma investigação aplicada que permita uma publicação, sob a forma de artigo científico ou monografia, no prazo de 24 meses a partir da data da atribuição do financiamento. As áreas preferenciais são:
3.1.1 - Epidemiologia clínica;
3.1.2 - Doenças agudas ou crónicas de relevo sócio-económico;
3.1.3 - Doenças infecciosas;
3.1.4 - Doenças oncológicas;
3.1.5 - Medicina de acompanhamento (paliativa);
3.1.6 - Saúde pública;
3.1.7 - Higiene, saúde e segurança no trabalho;
3.1.8 - Saúde ambiental;
3.1.9 - Economia da saúde e farmacoeconomia;
3.1.10 - Gestão de serviços de saúde;
3.1.11 - Qualidade na prestação de cuidados de saúde;
3.1.12 - Sistemas de informação.
3.2 - Do projecto de trabalho devem constar de forma sucinta e ordenada as seguintes informações:
3.2.1 - Área de investigação de acordo com o n.º 3.1;
3.2.2 - Resumo estruturado (introdução, objectivos, material e métodos) do protocolo de investigação com um máximo de 500 palavras;
3.2.3 - Protocolo de investigação, que não deverá exceder as 10 páginas A4, constituído obrigatoriamente pelas seguintes secções:
a) Introdução - enquadramento do tema, justificação do estudo, objectivos e hipóteses de investigação, quando pertinente;
b) Material e métodos - local de estudo, tipo de estudo, duração e período de estudo, população do estudo, tipo e técnica de amostragem e dimensão da amostra, definição das variáveis em estudo, métodos de recolha da informação e estratégia a usar para o tratamento estatístico dos dados;
c) Organização do estudo - cronograma, responsabilidade dos investigadores, recursos humanos e técnicos, questões éticas;
d) Referências - organizadas segundo as normas adoptadas pela Comissão Internacional de Editores das Revistas Médicas (normas de Vancôver);
3.2.4 - Proposta detalhada de aplicação da verba solicitada (não é aceite a aquisição de equipamento designadamente informático);
3.2.5 - Importância dos resultados esperados para a área de cuidados de saúde correspondentes.
4 - Apresentação da candidatura:
4.1 - Requerimento dirigido à Ministra da Saúde no qual conste:
4.1.1 - Identificação do requerente (nome, residência, telefone, fax, número e data do bilhete de identidade) e endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
4.1.2 - Situação profissional no serviço ao qual está vinculado;
4.1.3 - Identificação de outros intervenientes no projecto, se os houver;
4.1.4 - Declaração dos restantes investigadores de que aceitem participar no projecto;
4.1.5 - Identificação do concurso, referindo o número e a página do Diário da República onde foi publicado o respectivo edital;
4.1.6 - Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e da sua natureza;
4.2 - Dois exemplares do projecto do trabalho, tal como referido no n.º 3.2;
4.3 - Dois exemplares do curriculum vitae do candidato, sucinto e informativo (não mais de cinco páginas A4) e que permita avaliar a qualificação específica para a área escolhida e para o projecto proposto;
4.4 - Documento comprovativo da natureza e tempo do vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde;
4.5 - Declaração do director de serviço ou da unidade de saúde a que o candidato se encontre vinculado autorizando a realização do projecto proposto.
5 - O processo de selecção atenderá prioritariamente aos seguintes factores:
5.1 - Clareza e objectividade na apresentação dos fins concretos que o projecto visa atingir e da metodologia que vai ser usada;
5.2 - Adequação dos meios financeiros solicitados aos objectivos do projecto e à metodologia;
5.3 - Perfil profissional e curricular do candidato e dos colaboradores, se os houver.
6 - Duração do projecto - 12 meses a partir da data de atribuição do prémio.
7 - O valor máximo de subsídio atribuível a cada projecto será de 1 500 000$00.
7.1 - A solicitação de uma verba superior ao valor referido no n.º 7 limita a possibilidade de aprovação do projecto.
8 - Os candidatos cujos projectos sejam premiados, assumem por esse facto o compromisso do envio de um artigo científico publicado em revista nacional ou estrangeira, no qual conste a nota "Trabalho subsidiado pela Comissão de Fomento da Investigação em Cuidados de Saúde, Ministério da Saúde" ou de apresentarem um texto formatado para publicação como artigo científico ou como monografia.
9 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 60 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República.
10 - Toda a documentação de candidatura deve ser remetida à Comissão de Fomento da Investigação em Cuidados de Saúde, Gabinete da Ministra da Saúde, piso 6, Avenida de João Crisóstomo, 9, 1049-062 Lisboa.
11 - Para análise e selecção dos projectos apresentados a Comissão constitui-se como júri.
23 de Janeiro de 2001. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.