Aviso 2413/2001, de 9 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Saúde - Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência e Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
-
Fonte: Diário da República n.º 34/2001, Série II de 2001-02-09.
-
Data:
2001-02-09
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 2413/2001 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Novembro de 2000, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos a laboratórios, importadores e grossistas pelo Instituto de Acção Social das Forças Armadas - IASFA, sito na Rua de Pedro Nunes, 8, 1069-023 Lisboa, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes sujeitos a regime especial.
Homologado em 23 de Janeiro de 2001.
Pelo Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento, o Presidente do Conselho de Administração, Miguel Andrade. - Pela Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1868439.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1868439/aviso-2413-2001-de-9-de-fevereiro