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Declaração DD5471, de 31 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 176-Supl, de 31.07.1984, Pág. 2348-(2)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 118/84, de 8 de Junho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que define o regime de cooperação com instituições ou estabelecimentos particulares para o desenvolvimento de acções de apoio directo do âmbito pluridistrital e de apoio de outro tipo de âmbito global ou nacional.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e Segurança Social, o Despacho Normativo 118/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "Para a celebração de acordos de cooperação, ao abrigo dos Despachos Normativos n.os 387/80 e 388/80, entre os centros regionais de segurança social e as instituições, embora sediadas em determinada loca-se suscitado algumas dificuldades nos casos em que as instituições, embora sediadas em determinada localidade, possuem serviços ou equipamentos em diversos distritos ou quando os respectivos equipamentos sociais, pela sua natureza, raridade ou especificidade, se destinam a utentes de todo o País» deve ler-se "Para a celebração de acordos de cooperação, ao abrigo dos Despachos Normativos n.os 387/80 e 388/80, entre os centros regionais de segurança social e as instituições particulares de solidariedade social tem-se suscitado algumas dificuldades nos casos em que as instituições, embora sediadas em determinada localidade, possuem serviços ou equipamentos em diversos distritos ou quando os respectivos equipamentos sociais pela sua natureza, raridade ou especificidade se destinam a utentes de todo o País».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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