Portaria 292/84
de 15 de Maio
Considerando a necessidade de aprovar um modelo de diploma de obtenção de aproveitamento nos cursos de educação recorrente para adultos a nível de ensino preparatório:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o impresso de modelo tipo de diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos de educação recorrente de adultos a nível de ensino preparatório, anexo ao presente diploma.
2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Abril de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
(ver documento original)