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Despacho 2734/2001, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2734/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do previsto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo dos artigos 18.º, n.º 3, e 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, aprovados pelo Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, de 5 de Setembro de 2000, delego no vice-presidente Prof. Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca de todos os assuntos que respeitem à gestão administrativo-financeira e do pessoal do ISCTE.

Delego ainda a competência para reconhecer, em todas as circunstâncias previstas na lei, a urgente conveniência de serviço no provimento do pessoal.

2 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como à correspondência e expediente a elas respeitantes.

3 - Nas ausências e impedimentos do vice-presidente do ISCTE, Prof. Doutor José Manuel Paquete de Oliveira, que coincidam com as minhas, as competências necessárias à normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tutelados, bem como as que forem colocadas na dependência ou sob tutela do vice-presidente do ISCTE, Prof. Doutor José Manuel Paquete de Oliveira, são exercidas pelo vice-presidente do ISCTE, Prof. Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira.

4 - Ratifico todos os actos praticados pelo vice-presidente do ISCTE, Prof. Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, desde a data da respectiva posse, no âmbito do previsto nos números anteriores.

11 de Janeiro de 2001. - O Presidente, João Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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