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Deliberação 158/2001, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 158/2001. - A firma DIAFARMA - Produtos Farmacêuticos e de Diagnóstico, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Butinic, comprimido 50 mg, concedida em 13 de Abril de 1994, consubstanciada na autorização com registo n.º 2222593.

A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Butinic, comprimido 50 mg, na apresentação caixa de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade DIAFARMA - Produtos Farmacêuticos e de Diagnósticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Butinic, comprimido 50 mg, consubstanciada no registo n.º 2222594, e anular os respectivos registos no INFARMED.

15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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