Deliberação 158/2001. - A firma DIAFARMA - Produtos Farmacêuticos e de Diagnóstico, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Butinic, comprimido 50 mg, concedida em 13 de Abril de 1994, consubstanciada na autorização com registo n.º 2222593.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Butinic, comprimido 50 mg, na apresentação caixa de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade DIAFARMA - Produtos Farmacêuticos e de Diagnósticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Butinic, comprimido 50 mg, consubstanciada no registo n.º 2222594, e anular os respectivos registos no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.