Rectificação 316/2001. - A publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2001, a pp. 996 e 997, saiu com uma incorrecção, que deste modo se rectifica. Assim, onde se lê:
"13 - Os requerimentos deverão ser apresentados com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento previsto no n.º 8.1 do presente aviso, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;"
deve ler-se:
"13 - Os requerimentos deverão ser apresentados com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
b) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento previsto no n.º 9.1 do presente aviso, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;"
23 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.