Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2636/2001, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2636/2001 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga-Faro -, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do Sistema Ferroviário Nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se pois a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta, bem como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.

Pelo despacho 1141-B/97 (2.ª série), de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 1997, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários para a construção do caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 233,296, no subtroço Pampilhosa-Quintãs.

Tendo havido necessidade de rever e rectificar o projecto desta obra, verifica-se que o despacho citado terá de ser igualmente rectificado devido à alteração de algumas áreas e parcelas, cuja expropriação foi declarada de utilidade pública pelo despacho acima referido.

Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos sem interrupção.

Considerando o exposto, e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 19 924/2000 (2.ª série), de 6 de Outubro, determino o seguinte:

1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido despacho 1141-B/97 (2.ª série), de 7 de Maio, e a sua rectificação, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterado o antigo desenho n.º 5741, nas partes correspondentes, pelo desenho n.º 7208, que se publica igualmente em anexo.

2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

4 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.

Mapa de áreas

Linha do Norte

Subtroço 3.1: Pampilhosa-Quintãs

Caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 233,296

Desenho n.º 7208

Distrito de Aveiro.

Concelho da Mealhada.

Freguesia de Vacariça.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda