Despacho 2635/2001 (2.ª série). - Considerando as disposições vertidas no despacho 15 591/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Agosto de 2000, e no despacho 18 066/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Setembro de 2000, que estabelecem regras de atribuição de subsídios requeridos pelos armadores nacionais e formulam o esquema processual a adoptar;
Considerando que, referindo o despacho 15 591/2000 (2.ª série) a existência de uma verba de 313 000 000$00 para o projecto "Investimento estruturante na marinha de comércio nacional" este projecto foi reforçado com 69 000 000$00, sendo, assim, a verba disponível de 382 000 000$00;
Apreciados os pedidos de candidatura ao apoio que foram apresentados no Instituto Marítimo-Portuário (IMP), pelos armadores nacionais.
Tomando por referência a proposta do IMP, de acordo com o previsto no n.º 6 do despacho 15 591/2000:
Determino que seja atribuído:
À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de 30 376 485$00;
À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de 76 460 688$00;
À Navegar - Companhia Portuguesa de Navegação Internacional, S. A., o subsídio de 67 618 241$00;
À PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o subsídio de 49 014 297$00;
À Transinsular - Tranportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de 139 912 911$00;
À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de 18 285 823$00.
29 de Dezembro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.