Portaria 492/84
de 21 de Julho
O n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, estabelece o quadro das áreas profissionais específicas de intervenção abertas aos médicos de saúde pública. O n.º 4 deste mesmo artigo 17.º permite a ampliação desse quadro.
A saúde escolar tem tomado enorme desenvolvimento científico e técnico e, por outro lado, corresponde a necessidade de tal forma relevante no campo da saúde pública que justifica a sua inclusão no quadro daquelas áreas específicas.
Nesta conformidade, ao abrigo do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, reconhecer como área profissional específica de intervenção do médico de saúde pública, para além das referidas no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, a área de saúde escolar.
Ministério da Saúde.
Assinada em 18 de Junho de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.