A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 490/84, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Texto do documento

Portaria 490/84

de 21 de Julho

Sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto;

Ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

A estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar é a constante do anexo I a esta portaria.

2.º

O Instituto poderá realizar provas para o título de agregado não só nas disciplinas e grupos a que se refere o número anterior como também nas disciplinas e grupos constantes do anexo II a esta portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Junho de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I

Estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados

1.º grupo:

Subgrupo A:

Anatomia.

Neuroanatomia.

Subgrupo B:

Biologia Celular.

Histologia e Embriologia 2.º grupo:

Subgrupo A:

Fisiologia.

Fisiologia Comparada.

Subgrupo B:

Farmacologia.

Subgrupo C:

Nutrição.

3.º grupo:

Subgrupo A:

Anatomia Patológica.

Subgrupo B:

Fisiopatologia.

Subgrupo C:

Genética Humana.

4.º grupo:

Subgrupo A:

Química.

Subgrupo B:

Bioquímica.

Genética Molecular.

Subgrupo C:

Microbiologia Geral.

Subgrupo D:

Biofísica.

Subgrupo E:

Imunologia.

5.º grupo:

Saúde Comunitária.

6.º grupo:

Subgrupo A:

Biologia das Populações.

Dinâmica das Populações.

Subgrupo B:

Ecologia e Planctologia.

Subgrupo C:

Matemática.

Subgrupo D:

Psicologia.

ANEXO II

Grupos de disciplinas para fins de realização de provas para o título de

agregado

7.º grupo:

Subgrupo A:

Medicina Laboratorial.

Subgrupo B:

Medicina Nuclear.

Subgrupo C:

Radiologia.

8.º grupo:

Subgrupo A:

Cardiologia.

Subgrupo B:

Dermatologia e Venereologia.

Subgrupo C:

Doenças Infecciosas e Parasitárias.

Subgrupo D:

Endocrinologia (doenças do metabolismo e da nutrição).

Subgrupo E:

Gastrenterologia.

Subgrupo F:

Hematologia.

Subgrupo G:

Imunologia Clínica.

Subgrupo H:

Nefrologia.

Subgrupo I:

Pneumologia.

Subgrupo J:

Reumatologia.

Subgrupo L:

Medicina Física e de Reabilitação.

9.º grupo:

Subgrupo A:

Cirurgia Cardiotorácica.

Subgrupo B:

Cirurgia Plástica e Reconstrutiva.

Subgrupo C:

Cirurgia Vascular.

Subgrupo D:

Ortopedia.

Subgrupo E:

Urologia.

Subgrupo F:

Cirurgia Pediátrica.

10.º grupo:

Subgrupo A:

Oftalmologia.

Subgrupo B:

Otorrinolaringologia.

11.º grupo:

Subgrupo A:

Neurologia.

Subgrupo B:

Neurocirurgia.

12.º grupo:

Anestesiologia.

13.º grupo:

Subgrupo A:

Ginecologia.

Subgrupo B:

Obstetrícia.

14.º grupo:

Pediatria.

15.º grupo:

Subgrupo A:

Psiquiatria e Saúde Mental.

Subgrupo B:

Psicologia Médica.

16.º grupo:

Medicina Legal e Toxicologia Forense.

17.º grupo:

Subgrupo A:

História da Medicina.

Subgrupo B:

Deontologia Médica.

18.º grupo:

Subgrupo A:

Biofísica.

Subgrupo B:

Biomatemática.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/07/21/plain-186741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda