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Portaria 490/84, de 21 de Julho

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Sumário

Aprova a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Texto do documento

Portaria 490/84

de 21 de Julho

Sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto;

Ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

A estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar é a constante do anexo I a esta portaria.

2.º

O Instituto poderá realizar provas para o título de agregado não só nas disciplinas e grupos a que se refere o número anterior como também nas disciplinas e grupos constantes do anexo II a esta portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Junho de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I

Estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados

1.º grupo:

Subgrupo A:

Anatomia.

Neuroanatomia.

Subgrupo B:

Biologia Celular.

Histologia e Embriologia 2.º grupo:

Subgrupo A:

Fisiologia.

Fisiologia Comparada.

Subgrupo B:

Farmacologia.

Subgrupo C:

Nutrição.

3.º grupo:

Subgrupo A:

Anatomia Patológica.

Subgrupo B:

Fisiopatologia.

Subgrupo C:

Genética Humana.

4.º grupo:

Subgrupo A:

Química.

Subgrupo B:

Bioquímica.

Genética Molecular.

Subgrupo C:

Microbiologia Geral.

Subgrupo D:

Biofísica.

Subgrupo E:

Imunologia.

5.º grupo:

Saúde Comunitária.

6.º grupo:

Subgrupo A:

Biologia das Populações.

Dinâmica das Populações.

Subgrupo B:

Ecologia e Planctologia.

Subgrupo C:

Matemática.

Subgrupo D:

Psicologia.

ANEXO II

Grupos de disciplinas para fins de realização de provas para o título de

agregado

7.º grupo:

Subgrupo A:

Medicina Laboratorial.

Subgrupo B:

Medicina Nuclear.

Subgrupo C:

Radiologia.

8.º grupo:

Subgrupo A:

Cardiologia.

Subgrupo B:

Dermatologia e Venereologia.

Subgrupo C:

Doenças Infecciosas e Parasitárias.

Subgrupo D:

Endocrinologia (doenças do metabolismo e da nutrição).

Subgrupo E:

Gastrenterologia.

Subgrupo F:

Hematologia.

Subgrupo G:

Imunologia Clínica.

Subgrupo H:

Nefrologia.

Subgrupo I:

Pneumologia.

Subgrupo J:

Reumatologia.

Subgrupo L:

Medicina Física e de Reabilitação.

9.º grupo:

Subgrupo A:

Cirurgia Cardiotorácica.

Subgrupo B:

Cirurgia Plástica e Reconstrutiva.

Subgrupo C:

Cirurgia Vascular.

Subgrupo D:

Ortopedia.

Subgrupo E:

Urologia.

Subgrupo F:

Cirurgia Pediátrica.

10.º grupo:

Subgrupo A:

Oftalmologia.

Subgrupo B:

Otorrinolaringologia.

11.º grupo:

Subgrupo A:

Neurologia.

Subgrupo B:

Neurocirurgia.

12.º grupo:

Anestesiologia.

13.º grupo:

Subgrupo A:

Ginecologia.

Subgrupo B:

Obstetrícia.

14.º grupo:

Pediatria.

15.º grupo:

Subgrupo A:

Psiquiatria e Saúde Mental.

Subgrupo B:

Psicologia Médica.

16.º grupo:

Medicina Legal e Toxicologia Forense.

17.º grupo:

Subgrupo A:

História da Medicina.

Subgrupo B:

Deontologia Médica.

18.º grupo:

Subgrupo A:

Biofísica.

Subgrupo B:

Biomatemática.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/07/21/plain-186741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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