Despacho Normativo 129/84
Considerando que António Marques Duarte tem provimento definitivo como subdirector escolar;
Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 211/81, de 13 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 126/83, de 9 de Março, e considerando o disposto nos n.os 5, 6 e 7 do mesmo diploma, determino:
1 - É afectado à Direcção-Geral de Pessoal o subdirector escolar António Marques Duarte.
2 - O subdirector escolar referido no número anterior é abonado pela Direcção Escolar de Coimbra.
Ministério da Educação, 25 de Junho de 1984. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.