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Despacho Normativo 129/84, de 18 de Julho

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Sumário

Afecta à Direcção-Geral de Pessoal o subdirector escolar António Marques Duarte.

Texto do documento

Despacho Normativo 129/84
Considerando que António Marques Duarte tem provimento definitivo como subdirector escolar;

Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 211/81, de 13 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 126/83, de 9 de Março, e considerando o disposto nos n.os 5, 6 e 7 do mesmo diploma, determino:

1 - É afectado à Direcção-Geral de Pessoal o subdirector escolar António Marques Duarte.

2 - O subdirector escolar referido no número anterior é abonado pela Direcção Escolar de Coimbra.

Ministério da Educação, 25 de Junho de 1984. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-13 - Decreto-Lei 211/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Reestrutura as direcções de distrito escolar e as delegações escolares.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-09 - Decreto-Lei 126/83 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 211/81, de 13 de Julho (direcções de distrito escolar e delegações escolares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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