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Decreto-lei 149/84, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário da República n.º 108/1984, Série I de 1984-05-10.
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Sumário

Reverte à posse e propriedade do Estado o conjunto do extinto Convento de Jesus, em Setúbal.

Texto do documento

Decreto-Lei 149/84
de 10 de Maio
Considerando que o conjunto do extinto Convento de Jesus, em Setúbal, foi cedido à Santa Casa da Misericórdia daquela cidade, nos termos da Carta de Lei de 29 de Janeiro de 1982, com o objectivo de nele ser instalado um hospital, prevendo-se a sua reversão para o Estado quando se verificasse a sua utilização para fins diversos dos que motivaram a cessão;

Considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Setúbal deixou de ter instalado qualquer hospital no referido Convento;

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Por já não ter a utilização para que foi cedido à Santa Casa da Misericórdia de Setúbal, reverte para a posse e propriedade do Estado o conjunto do extinto Convento de Jesus, em Setúbal, ao abrigo do § 2.º do artigo 1.º da Carta de Lei de 29 de Janeiro de 1892.

Art. 2.º O presente diploma constitui título bastante para o registo de propriedade, a favor do Estado, do imóvel a que se refere o artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1984. - Mário Soares - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 24 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186698.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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