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Deliberação (extracto) 149/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 149/2001. - Deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) - concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora na frequência de 104,4 MHz e 27,0 db W PAR no concelho de Manteigas. - Nos termos e com os fundamentos supra-referidos e identificados, e tendo procedido à audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso da competência prevista na alínea b) da Lei 43/98, de 6 de Agosto, decide por maioria que a ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição do alvará de actividade de radiodifusão na frequência de 104,4 MHz e 27,0 db W PAR para o concelho de Manteigas, no âmbito de concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora aberto pelo despacho conjunto 98-A/98, de 25 de Janeiro, é a seguinte, por ordem decrescente da classificação:

1.º Rádio Manteigas - Radiodifusão e Publicidade, Lda. (processo 97);

2.º Fundação Frei Pedro (processo 29);

3.º Estrela - Radiodifusão Sonora, Lda. (processo 41);

Eliminada - Turismo da Serra, TURISTRELA, S. A. (processo 69).

Em consequência, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera por maioria atribuir o alvará para exercício da actividade de radiodifusão para a frequência de 104,4 MHz e 27,0 db W PAR para o concelho de Manteigas à entidade classificada em 1.º lugar - Rádio Manteigas - Radiodifusão e Publicidade, Lda.

Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de José Maria Gonçalves Pereira, Maria de Lurdes Monteiro, Sebastião Lima Rego, Fátima Resende e Amândio de Oliveira e a abstenção de Carlos Veiga Pereira.

20 de Dezembro de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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