Deliberação (extracto) n.º 147/2001. - Deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) - concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora na frequência de 95,2 MHz no concelho de Mértola. - Nos termos e com os fundamentos supra-referidos e identificados, e tendo procedido à audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso da competência prevista na alínea b) da Lei 43/98, de 6 de Agosto, decide por maioria que a ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição do alvará de actividade de radiodifusão na frequência de 95,2 MHz para o concelho de Mértola, no âmbito de concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora aberto pelo despacho conjunto 98-A/98, de 25 de Janeiro, é a seguinte, por ordem decrescente da classificação:
1.º Rádio Mértola, Lda. (processo 90);
2.º Vila Museu - Comunicação Social, CRL (processo 76).
Em consequência, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera por maioria atribuir o alvará para exercício da actividade de radiodifusão para a frequência de 95,2 MHz para o concelho de Mértola à entidade classificada em 1.º lugar - Rádio Mértola, Lda.
Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de José Maria Gonçalves Pereira, Sebastião Lima Rego, Amândio de Oliveira, Fátima Resende e Maria de Lurdes Monteiro e com as abstenções de Artur Portela, José Garibaldi, Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira.
22 de Novembro de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.