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Deliberação (extracto) 146/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 146/2001. - Deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) - concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora na frequência de 91,5 MHz no concelho do Porto. - Nos termos e com os fundamentos supra-referidos e identificados, e tendo procedido à audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso da competência prevista na alínea b) da Lei 43/98, de 6 de Agosto, decide por maioria que a ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição do alvará de actividade de radiodifusão na frequência de 91,5 MHz para o concelho do Porto, no âmbito de concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora aberto pelo despacho conjunto 98-A/98, de 25 de Janeiro, é a seguinte, por ordem decrescente da classificação:

1.º Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora da Areosa (processo 134);

2.º Rádio Renascença, Lda. (processo 82);

3.º Média Capital Radiodifusão, Lda. (processo 45);

4.º Fundação Nortcoop (processo 75);

5.º SRL - Sociedade Rádio Local, Lda. (processo 71);

6.º Fólio - Edições e Comunicação Social, Lda. (processo 110);

7.º Rádio Académica do Porto, Lda. (processo 46);

8.º Legião da Boa Vontade, Associação de Direito Civil (processo 79);

9.º Invicta FM - Radiodifusão, Lda. (processo 6);

10.º NFM - Comunicação, Lda. (processo 131);

10.º Rádio Metropolitana - Comunicação Social, Lda. (processo 132);

11.º SIRS - Sociedade Independente de Radiodifusão Sonora, S. A. (processo 53).

Em consequência, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera por maioria atribuir o alvará para exercício da actividade de radiodifusão para a frequência de 91,5 MHz para o concelho do Porto à entidade classificada em 1.º lugar - Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora da Areosa.

Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de Maria de Lurdes Monteiro e Sebastião Lima Rego (relatores), José Maria Gonçalves Pereira, Amândio de Oliveira, Fátima Resende e Carlos Veiga Pereira e com as abstenções de José Garibaldi e Pegado Liz.

15 de Novembro de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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