Deliberação 145/2001. - As autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedido do seu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 3.1 do despacho 6099/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar as autorizações de introdução no mercado para os medicamentos cujas formas farmacêuticas, dosagens e respectivos números de registo constam da lista anexa à presente deliberação e que desta faz parte integrante.
As referidas renovações de AIM são autorizadas nos termos em que as mesmas se encontravam autorizadas, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas.
3 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente. - C. Laranjeira Henriques, vogal. - Rosário Sobral, vogal.
Renovação de autorização de introdução no mercado de medicamentos de uso humano
(ver documento original)