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Rectificação 293/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 293/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2001, a p. 766, rectifica-se que onde se lê:

"13 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento do tempo de serviço e natureza do vínculo, se for caso disso;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou cívicos quando obrigatório;

g) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito."

deve ler-se:

"13 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento do tempo de serviço e natureza do vínculo, se for caso disso;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica;

h) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou cívicos quando obrigatório;

h) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito."

18 de Janeiro de 2001. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866895.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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