Rectificação 293/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2001, a p. 766, rectifica-se que onde se lê:
"13 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
b) Três exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento do tempo de serviço e natureza do vínculo, se for caso disso;
d) Certificado do registo criminal;
e) Atestado de robustez física e psíquica;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou cívicos quando obrigatório;
g) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito."
deve ler-se:
"13 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
b) Três exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento do tempo de serviço e natureza do vínculo, se for caso disso;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado de robustez física e psíquica;
h) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou cívicos quando obrigatório;
h) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito."
18 de Janeiro de 2001. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.