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Despacho (extracto) 953/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 953/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 12 de Dezembro de 2000 do director regional de Educação do Norte:

Nomeados, por urgente conveniência de serviço, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, para o exercício de funções de chefe de serviços de administração escolar, em regime de substituição, os seguintes funcionários:

Centro de Área Educativa de Braga:

Com efeitos a 1 de Janeiro de 2001:

Maria de Fátima Teixeira G. R. Maia, assistente administrativa principal - para o Agrupamento de Escolas de Celorico, Britelo.

António Adelino Costa da Silva, asistente administrativo - para o Agrupamento de Escolas de Entre Homem e Cávado.

Maria Alice Carvalho Ribeiro, assistente administrativa principal - para o Agrupamento de Escolas de Terras do Ave.

Olímpia Maria Janela A. Meneses, assistente administrativa principal - para o Agrupamento de Escolas de D. Gualdim Pais.

Maria Manuela Castro M. Belinho, assistente administrativa principal - para o Agrupamento de Escolas de Terras de Camilo.

Luís Filipe Fronteira Pinho, assistente administrativo - para o Agrupamento de Escolas de Vale de Pelhe.

António Jacinto B. A. Silva, assistente administrativo - para o Agrupamento de Escolas de Vila Verde (sede).

(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)

19 de Dezembro de 2000. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, João Estima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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