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Aviso 1052/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1052/2001 (2.ª série) - AP. - No uso de competências delegadas pelo Despacho 24 409/99 (2.ª série), de 13 de Dezembro, e por despacho de 22 de Outubro de 1999 do coordenador do Centro de Área Educativa de Aveiro, Manuel Silvestre dos Santos:

Providas por nomeação, nos termos dos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 20.º, 21.º e 92.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, as seguintes educadoras de infância do quadro único nos jardins-de-infância abaixo indicados pelo nome da localidade, freguesia e concelho:

Adília Ferreira Lopes Faria, do Q. G. da Região Autónoma da Madeira - no de Crava, São Martinho de Sardoura, Castelo de Paiva.

Alexandra Maria Paiva Rodrigues Terêncio, do Q. G. da Região Autónoma da Madeira - no de Adro, Real, Castelo de Paiva.

Amélia Maria Oliveira Paiva Alferes, do QDV de Viseu - no de Nojões, Real, Castelo de Paiva.

Etelvina Silva Santos Araújo, do QDV de Viseu - no de Oliveira de Reguenga, Santa Maria de Sardoura, Castelo de Paiva.

Maria Clara Moita Maia, do Q. G. da Região Autónoma da Madeira - no de Arouca, Arouca, Arouca.

Maria Femanda Duarte Picanço, do Q. G. da Região Autónoma dos Açores - no de Casal de Cepelos, Cepelos, Vale de Cambra.

Maria Inês Pinho Oliveira A. Rodrigues, do Q. G. da Região Autónoma dos Açores - no de Alvarenga, Alvarenga, Arouca.

Maria Nazaré Campos Bastos Correia, do Q. G. da Região Autónoma da Madeira - no de Junqueira, Junqueira, Vale de Cambra.

Regina Maria Vieira Silva Pereira, do QDV de Aveiro - no de Pereire, Santa Maria de Sardoura, Castelo de Paiva.

(Não carecem de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

4 de Janeiro de 2001. - O Coordenador, Manuel Silvestre dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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