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Aviso 1051/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1051/2001 (2.ª série) - AP. - No uso de competências delegadas pelo Despacho 24 409/99 (2.ª série), de 13 de Dezembro, e por despacho de 22 de Outubro de 1999 do coordenador do Centro de Área Educativa de Aveiro, Manuel Silvestre dos Santos:

Providos por nomeação, nos termos dos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 20.º, 21.º e 92.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, os seguintes professores do quadro geral nas escolas abaixo indicadas pelo nome da localidade, freguesia e concelho:

Angelina Delfina Jesus Pereira Bártolo, do QDV de Aveiro - na de Raiva, Raiva, Castelo de Paiva.

António Simões Figueiredo, do QDV de Viseu - na de Pousadela de Baixo, Nogueira da Regedoura, Santa Maria da Feira.

Lídia Paralta Silva Henriques Gomes, do QDV de Aveiro - na de Póvoa, Pedorido, Castelo de Paiva.

Maria Celeste Amaral Domingos, do QG da Região Autónoma dos Açores - na de Vergada n.º 1, Mozelos, Santa Maria da Feira.

Maria Clara Assunção Lopes, do QDV de Aveiro - na de Póvoa, Pedorido, Castelo de Paiva.

Maria Conceição Esteves Pinto Vicente, do QDV de Viseu - na de Pousadela de Baixo, Nogueira da Regedoura, Santa Maria da Feira.

Maria Isabel Rocha Mendes Leite, do QDV de Aveiro - na de Sobral, Mozelos, Santa Maria da Feira.

Maria Purificação Pires Dias Quinal, do QDV da Guarda - na de Serradelo, Raiva, Castelo de Paiva.

Rosa Iria Soares Gonçalves Prata, do QDV da Guarda - na de Vergada n.º 2, Mozelos, Santa Maria da Feira.

Teresa Maria Pires Aires Matos Silva Sobral, do QDV de Douro Sul - na de Sobral, Mozelos, Santa Maria da Feira.

(Não carecem de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

24 de Novembro do 2000. - O Coordenador, Manuel Sllvestre dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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